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Consequência inequívoca do processo de sedentarização do ser humano, a Propriedade privada vem se mantendo como uma das mais relevantes formas de expressões de um modus vivendi que a Humanidade rem tentando redesenhar ao longo das nuances de sua História. Sua origem trata-se, incontestavelmente, de um marco na institucionalização da Sociedade Civil, uma vez que seus desdobramentos se tornaram indeléveis no transcurso da afirmação cultural do ser humano. Ora absoluta, ora limitada, o alcance da ideia de Propriedade, em seus múltiplos desdobramentos, vem sendo posta em xeque pelos avanços da Teoria dos Direitos Humanos, notadamente no que tange aos direitos da personalidade e igualmente com o processo de constitucionalização da dignidade da Pessoa humana. De tato, pode se entender que a versão constitucionalmente atualizada dos Direitos Humanos atua como forma de expansor das garantias às esferas da personalidade em detrimento do caráter patrimonial. Eis a razão porque urge rediscutir a ideia de Propriedade, confrontando-a com os novos contornos éticos, morais, jurídicos e sociais com que se pretende adequá-la na tarefa de inventar o Futuro.