Constitucionalismo Brasileiro e Propriedade Privada

Constitucionalismo Brasileiro e Propriedade Privada

  • Autores: Alexander Perazo Nunes de Carvalho
  • Categoria: Direito
    Área Temática: Direito Civil
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O estudo da propriedade privada é dos empreendimentos mais árduos e relevantes a ser desenvolvido em qualquer ramo do direito. O alcance social, a implicações políticas e econômicas, assim como as profundas raízes que deita em toda a civilização ocidental fazem do tema um dos mais árduos aos estudiosos, que não podem enfrentá-lo sem uma abordagem ampla e atenta a todos esses aspectos. O modo de um ordenamento jurídico disciplinar a propriedade privada – ou até proibi-la – define sua posição ideológica macro, fazendo emergir discussões de cunho filosófico e mesmo teológico. Se de um lado tem-se matéria que vem recebendo especial atenção dos mais diversos sistemas jurídicos ao longo de séculos, disponibilizando material vasto de embasamento, esse mesmo direito tem sido objeto de profundas modificações nas últimas décadas, especialmente pela intersecção com vários outros direitos, desde os de índole econômica até aos mais recentes, como aqueles inerentes ao meio ambiente equilibrado. É nesse complexo âmbito que se insere a obra do professor Alexander Perazo Nunes de Carvalho que tenho a honra de apresentar à comunidade jurídica. Trata-se de trabalho amadurecido por um dos mais respeitados professores da área ao longo de seu doutoramento e apresentado como tese final do curso. Somente um profissional de seu quilate seria capaz de tão complexa tarefa, contextualizando o assunto no indispensável âmbito constitucional. Em uma ampla revisão de conceitos, o professor Perazo inicia o trabalho com recapitulação histórica do instituto, percorrendo os diversos períodos de influência mais determinante, de modo a bem enquadrar o posicionamento da ordem jurídica brasileira. Com essas bases, estrutura o direito de propriedade, expondo sua definição em torno de seus elementos constitutivos e limitações, como a perda e a aquisição. Nesse trilhar, aborda a fulcral distinção para a posse. Postas as bases clássicas, o professor Perazo insere o tema no âmbito mais amplo da constitucionalização do direito privado, que faz surgir, como bem destaca o autor, “um novo paradigma de propriedade, considerando a supremacia da Constituição, inclusive nas relações privadas, alcançando, com isso a despatrimonialização do Direito Civil, fazendo com que surja uma nova abordagem a concepção de propriedade privada”. Esse é o ponto de partida acertado para enfrentar os novos desafios do tema, pois a Constituição passou a ser, indiscutivelmente, o novo centro jurídico, respondendo por uma remodelada visão geral sobre o direito, que, mediante a inserção principiológica de valores morais, rompe o formalismo e o positivismo que se fizeram dominantes na seara jurídica nos últimos dois séculos. Ergue-se um estudo sobre os escombros da dicotomia estrita que dividia o Direito entre público e privado, com conceitos e compreensões estanques e autossuficientes. A “constituição do homem comum”, designação outrora atribuída ao Código Civil, é, atualmente, a própria Constituição Federal, que deixa a posição de estatuto de último recurso, com direitos e garantias mínimos oponíveis apenas ao Poder Público, e passa a ser guia perene das condutas dos indivíduos em seus vários âmbitos de atuação, bem como guiar hermenêutico de todos os ramos jurídicos. Desta perspectiva, o professor Perazo avalia com a dedicação de um capítulo o contrato como forma aquisitiva da propriedade e apresenta os novos paradigmas da propriedade nesse tocante. Para o autor, a “nova visão deve, necessariamente, passar por uma readequação do conceito de patrimônio, voltada pela aceitação de um patrimônio mínimo, representando um certo retorno à personificação do direito privado, criando-se, assim, um mínimo existencial”. Daí conclui que princípios como “a função social da propriedade e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais tornam-se elementos preponderantes desse novo processo de redefinição de propriedade”. A abordagem que então apresenta é de um poder didático ímpar, bem refletindo o docente com vários anos de cátedra consagrada e aclamada. Escrever com facilidade, tornando simples o complexo, é característica dos bons, somente obtida por árdua decantação na docência comprometida, própria do professor Perazo. O último capítulo enfrenta a questão ambiental pertinente ao tema. De premente preocupação nos dias atuais, a proteção do meio ambiente vem exigindo dos juristas detida reflexão em torno de seus institutos clássicos, pois, pelo fio condutor do constitucionalismo, redefine as balizas axiológicas incidentes. Por isso, o professor Perazo esclarece que “o direito de propriedade que anteriormente era desempenhado sem a presença de limitações em nível ambiental, de acordo com a legislação, caracterizava uma utilização predatória e não sustentável dos recursos naturais, restringido somente pelos direitos de vizinhança e pelas eventuais normas de política sanitária, caracterizando um domínio integral sobre sua propriedade, mas desencadeando uma crise ambiental”. Com a nova perspectiva constitucional, se apresenta inadiável o exercício do direito de propriedade ser entendido em torno de “sua função social, situando a propriedade como um direito que é delimitado pela obrigação para a sua utilização ‘racional e sustentável’”. A obra dará a seu leitor uma visão profunda, refletida e crítica da dimensão constitucional da propriedade privada, com texto que traz requintes de sofisticação e esmero didático louvável. Não poderá deixar de ser considerado não só por aqueles que iniciam seu caminhar nas letras jurídica nos bancos da graduação, mas também será material útil para pesquisa de novos mestres e doutores que se preocupem com o assunto.


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  • Ano: 2015
  • ISBN (Digital): 978-85-99562-52-9
  • Número de páginas: 220
  • Disponível para Download: Não

Mais informações: (85) 3265.8100

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