Notice: Undefined index: name in /www/unichristus.edu.br/antigo/wp-content/plugins/category-pagination-fix/category-pagefix.php on line 36
» Estágios e Empregos

Estágios e Empregos

central-estagios-empregos

A Central de Estágios e Empregos Unichristus promove com diligência o apoio aos alunos no encaminhamento, no acompanhamento e na orientação ao mercado de trabalho, a fim de que tenham o melhor desempenho profissional. 

Na busca da melhoria contínua dos processos de gestão de estágio e atenta à facilitação da entrada de seus estudantes no mercado de trabalho, a Unichristus tem parceria com empresas públicas e privadas de todos os setores produtivos da sociedade.

Atenta ao cumprimento da Lei de Estágio 11.788-08, a Central de Estágios e Empregos desenvolve continuamente a gestão de estágios atendendo às exigências legais e contribuindo com indicadores que auxiliem as coordenações na gestão dos respectivos cursos, bem como orienta as empresas parceiras nas melhores práticas de gestão do estagiário.

Coordenação:
Fabiana Maria Maia de Sousa

Contatos e Horários de Atendimento

  • Orientação comportamental para participação de entrevistas de estágios.
  • Analise e orientação para elaboração de currículo.
  • Captação e divulgação de vagas.
  • Informação sobre formalização de Termo de Convênio e Termo de Estágio.
  • Negociação para formação de parcerias com empresas.
  • Relacionamento com as empresas agentes de integração empresa-escola.
  • Agendamento de empresas parceiras para seleção de estagiários com uso de espaço físico na Unichristus.
  • Divulgação de vagas para alunos e ex-alunos.
  • Palestras, oficinas, treinamentos de empregabilidade.

Para o Aluno

1. Procedimentos para realização do estágio

1.1 Ao procurar estágio, verifique se a empresa para qual se candidata apresenta condições favoráveis ao aprendizado e não trará interferência para sua formação.

1.2 Caso a empresa para qual prestará estágio não tenha Termo de Convênio com a Unichristus, deverá ser efetivado o contrato Termo de Convênio em duas vias.

1. 3 Para efetivação do estágio, devem ser preenchidos os seguintes documentos: TERMO DE CONVÊNIO (se não existir), TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (três vias) E PLANO DE ESTÁGIO (três vias). Todos os formulários devem ser digitados, não serão aceitos formulários manuscritos.

1.4 No TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO na CLÁUSULA SEGUNDA “(…) a ANUENTE estabelece o/a COORDENADOR(A)/ PROFESSOR(A) ______________” – essa informação deve ser preenchida com o nome do(a) coordenador(a)/professor(a) do curso no qual o aluno está matriculado.

1.5 A empresa deve definir/nomear um Supervisor Interno para acompanhar o aluno e ser o responsável por assinar o Plano de Atividades do Estágio.

1.6 Os documentos digitados e assinados devem ser entregues na SECRETARIA DO ALUNO do campus onde o aluno estuda.

1.7 É importante que o aluno confira todos os dados dos documentos antes de assinar, como dados pessoais e apólice de seguro.

1.8 No final do estágio, o aluno deve elaborar um Relatório de Estágio, apresentando carimbo e assinatura do seu Supervisor Interno para aprovação do Orientador/Professor para ser anexado aos demais documentos.

1.9 O aluno não pode permanecer em dois estágios ao mesmo tempo, ao assumir um o anterior, deve ser rescindido. Portanto, antes de começar um novo estágio, certifique-se de que foi dado “baixa” no seu contrato anterior.

1.10 A empresa, por ocasião do desligamento do estagiário, deve entregar, para o estagiário, uma declaração com indicação resumida das atividades desenvolvidas no período de estágio para comprovação da experiência do aluno.

Importante

  • Buscar informações sobre empresa na qual pretende estagiar.
  • Verificar se o estágio não prejudicará seu desempenho acadêmico.
  • Deixe claro as informações a respeito da carga horária, do turno de estágio,  do valor da bolsa, etc.
  • As atividades descritas no Plano de Atividades obrigatório e não obrigatório devem estar em conformidade com o programa da disciplina e levar em conta o calendário escolar. As atividades que constam do Plano de Atividades devem ser realizadas pelo aluno sob a orientação de um Supervisor Interno, funcionário da empresa, que tenha formação acadêmica na área de conhecimento do estagiário.
  • Não podem constar nos documentos datas retroativas.

2. Perguntas e respostas

2.1 As relações entre o estagiário e a empresa são regidas pela Justiça Comum ou do Trabalho? No estágio legal, as relações entre as partes são regidas pela Justiça Comum. No entanto, quando o estágio perde sua caracterização, passa a se configurar vínculo empregatício, sendo direcionado para a esfera da Justiça do Trabalho.

2.2 Há configuração de vínculo empregatício quando sou estagiário em uma empresa? Não. O estágio não é emprego, não dá direito a 13º salário, aviso-prévio em caso de rescisão contratual, obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento e recolhimento do PIS/PASEP, nem INSS e FGTS.
Previstos por Lei somente o vale-transporte e recesso de 30 dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Porém, algumas empresas concedem outros benefícios sem gerar o vínculo empregatício.

2.3 Como acesso às vagas ofertadas pelas empresas? As vagas são publicadas no site da Unichristus. O aluno pode também acessar os sites das empresas Agentes de Integração Conveniadas.

2.4 Nos dias de prova, há redução da jornada do estágio? Nos períodos de prova, a carga horária do estágio é reduzida à metade de acordo com a Lei do estágio. A Unichristus publica no site as datas dos períodos das provas para acompanhamento das empresas.

2.5 O estágio pode ser cancelado? Sim, e o aluno deve entregar na SECRETARIA DO ALUNO do seu campus o TERMO DE RESCISÃO

2.6 O que é um seguro obrigatório de estágio? É uma exigência legal que assegura a todo estagiário contra acidentes pessoais. É vedado ao estagiário o pagamento de quaisquer taxas decorrentes de despesas administrativas do estágio.

2.7 Qual a importância do estágio na minha formação profissional? O estágio possibilita que o aluno aplique a teoria na prática, permite que esteja assegurado sua vocação para aquele trabalho, estimula a maturidade profissional e ajuda na inserção ao mercado de trabalho.

2.8 Posso estagiar em qualquer empresa? Sim, desde que haja convênio entre a Unichristus e a empresa em questão.

2.9 É permitido fazer dois estágios ao mesmo tempo? Não. Só é possível a realização de um estágio por vez.

2.10 Quais as atividades a serem desenvolvidas no estágio? As atividades a serem desenvolvidas no estágio devem estar em conformidade com o plano de atividades e o semestre em que o aluno está cursando.

2.11 Existe duração mínima e máxima do estágio? A duração do estágio deve ser compreendida entre seis meses e dois anos.

2.12 Qual a carga horária da jornada do estágio? A carga horária diária não poderá exceder a seis horas diárias e 30h semanais. Deve ser cumprida em horário diferente do escolar.

Para a Empresa

A contratação de estagiários da Unichristus requer a formalização de convênio junto à instituição. O convênio é realizado por meio do preenchimento digitalmente e envio assinado do TERMO DE CONVENIO DE ESTÁGIO (o documento deverá ser digitado, não aceitamos documentos manuscritos). O convênio celebrado entre a empresa concedente e a anuente/Unichristus é assinado uma única vez, tendo o prazo de vigência por tempo indeterminado.

A cada estagiário contratado a empresa concedente deverá encaminhar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO juntamente com PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO. Os Termos de Compromisso de Estágio não devem exceder o prazo máximo de dois anos de vigência, sendo renovados a cada seis meses ou a cada ano por meio do TERMO ADITIVO.

Junto ao Termo de Compromisso de Estágio a empresa deve enviar três cópias do Plano de Atividades e indicar o supervisor interno da empresa para acompanhar e orientar o estagiário. No Plano de Estágio, devem constar as atividades que serão realizadas pelo estagiário, e estas devem estar de acordo com o nível de conhecimento do aluno, bem como deve ser compatível com as diretrizes curriculares do curso.

Semestralmente, a empresa deve exigir do estagiário o documento de comprovação da matrícula com as disciplinas a serem cursadas. Ao final de cada período de estagio, a empresa deve fornecer ao estagiário documento que comprove a realização do estágio, bem como encaminhar para a Unichristus documento de Acompanhamento de Estágio devidamente preenchido e assinado.

Ao final do estágio, a empresa deve encaminhar para Unichristus o documento de Termo de Rescisão informando a finalização do contrato de estágio com o aluno. O documento deve ser entregue à SECRETARIA DO ALUNO do campus de funcionamento do curso do estagiário.

É importante informar que a Secretaria Regional do Trabalho fiscaliza os programas de estágios e solicita das empresas a apresentação do Acordo de Cooperação (Termo de Convênio), Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e Apólice de Seguro de Acidentes, além do comprovante de matrícula.

Perguntas e respostas

1.1 A empresa pode descontar da bolsa-estágio o valor correspondente a ausências? Sim. A bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades contratadas no Termo de Compromisso do Estágio. As eventuais ausências justificadas poderão ser objeto de entendimento entre as partes (gerando ou não desconto). Ausências constantes levarão à rescisão do contrato assim decida a empresa.

1.2 A Unichristus pode divulgar nossas oportunidades de estágios? Sim. Por meio do envio do anuncio da vaga para o e-mail centraldeestagios01@unichristus.edu.br

1.3 Como se dá a remuneração do estagiário? Para o estágio não obrigatório, é a bolsa ou outra forma de contraprestação é compulsória, assim como a concessão do auxílio-transporte. No caso do estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de pagamento e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).

1.4 O estagiário tem direito a recesso? Inicialmente, há preferência da concessão do recesso durante o período de férias escolares; considerando que o contrato de estágio é de 12 meses, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, podendo ser fracionado ou contínuo. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

1.5 O seguro contra acidentes é obrigatório para todos os estagiários? Qual a cobertura do seguro? Sim. O valor da indenização deve ser compatível com os valores de mercado, e a cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidentes.

1.6 Nos dias de prova, poderá haver redução da jornada? Sim. A Unichristus publica semestralmente o período de realização das provas no site para acompanhamento das empresas concedentes. Nesse período, o estudante deve ter sua carga horária de estágio reduzida à metade.  (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

Documentos necessários para realização do estágio (todos os documentos devem ser digitados, não serão recebidos documentos manuscritos).

  • Termo de Convênio (caso a empresa não possua convênio com a Unichristus).
  • Termo de Compromisso de Estágio.
  • Plano de Atividades.

Qual o significado de cada documento?

  • Termo de Convênio: documento que estabelece condições de realização do estágio pela empresa/órgão e pela Unichristus. O convênio é efetuado uma única vez para todos os alunos e tem vigência por tempo indeterminado.
  • Termo de Compromisso de Estágio: regulariza a condição de estágio pela empresa e estudante com a validação da Unichristus. A Empresa contratante se obriga a contratar  um seguro em favor do estagiário.
  • Plano de Atividades: documento que consta as atividades que serão realizadas pelo estagiário na empresa/órgão com aval do professor-orientador da Unichristus.
  • Termo Aditivo: quando ocorrer prorrogação do tempo de estágio (anexo Plano de Estágio) ou quando houver a alteração de qualquer item do termo de compromisso, por exemplo, valor da bolsa auxílio, número de horas de estágio, etc., deve ser encaminhado para a Unichristus e entregue à SECRETARIA DO ALUNO o termo aditivo.

Estágio Obrigatório “É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma”. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

Estágio não Obrigatório “É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

Os documentos estão no formato PDF editável.
Para o preenchimento dos documentos, recomendamos  o uso do Adobe Acrobat Reader®.
A instalação do Adobe Acrobat Reader® pode ser baixada, gratuitamente, clicando na imagem abaixo.

Reader

  • Site Vagas.com/Unichristus.
  • O aluno deve proceder o cadastro do seu currículo nas empresas/instituições: IEL, AGIEL, CIEE e STAG.
  • Buscar os sites de empregos disponíveis.
  • Estender sua rede de relacionamentos.
  • Participar das atividades extracurriculares na Unichristus como: monitorias, pesquisas etc.
  • Visitar constantemente o site da Unichristus para acompanhar as vagas divulgadas.
  • Procurar a Central de Estágios Unichristus para informações complementares.

     

Arquivos

Categorias


Notice: Undefined variable: home in /www/unichristus.edu.br/antigo/wp-content/themes/2014_unichristus/inc/wgt-programas-e-financiamentos.php on line 2

Mais informações: (85) 3265.8100

Voltar ao topo
Unichristus
Unichristus 2022. Todos os Direitos Reservados.