Direitos Humanos in legis: Emancipação e Erradicação do trabalho escravo

Direitos Humanos in legis: Emancipação e Erradicação do trabalho escravo

  • Autores: Gretha Leite Maia, Zaneir Gonçalves Teixeira
  • Categoria: Direito
    Área Temática: Direito Internacional - Proteção à pessoa humana, proteção às minorias
  • Disponível em: Biblioteca Unidade Parque Ecológico

As ações para erradicação do trabalho em condições análogas escravidão empreendidas atualmente desvelam uma das maiores perversidades da sociedade brasileira: a existência de formas associativas que retiram condição de emancipação do ser humano através do trabalho, valor que deveria garantir a dignidade do Homem. Ao propor esta coletânea, o EDH assume um compromisso de efetividade dos Direitos Humanos ligados ao mundo do trabalho, dimensà0 que atravessou a História para deixar de ser pena e castigo para se firmar na modernidade como aquilo que dignifica o Homem. No Brasil, a herança de uma sociedade escravocrata une a ideia de escravidão aos negros, dificultando a percepção exata de que as condições de trabalho é que dão significado à noção de ausência de direitos. Por isso propomos uma abordagem que trate da abolição não como um projeto humanista, mas como o ingresso da mão de obra não emancipada no Sistema de tutela das normas jurídicas, num primeiro momento reconhecendo esses homens e mulheres como sujeitos de direitos. Para isso, apresentaremos 04 documentos legislativos que traçaram o caminho da emancipação dos escravos no Brasil, entre 1831 e 1888. A emancipação como condição de acesso aos direitos civis datou a universalização do trabalho assalariado no Brasil, que passou igualmente a ser o palco de reivindicações por melhores condições de trabalho. Os anos 30 marcam a consolidação de leis trabalhistas para os trabalhadores urbanos. No campo permanecem grassando práticas que equiparam o trabalhador ao escravo: retiram-lhe a mobilidade, negando-lhe pagamento em dinheiro, mantendo salário in natura (habitação, vestuário, equipamentos e mantimentos comprados nas “vendas do patrão”). Retêm a documentação do trabalhador, pagam-lhe após longos períodos de atividade, negam-lhe acesso a informações, trabalham sob vigilância de homens armados. Empregados domésticos são também sujeitos a tratamento análogo à escravidão .com jornadas de trabalho excessiva) e mesmo grandes indústrias mantém levas de operários excluídos dos direitos trabalhistas mais básicos. O Brasil, signatário de duas convenções internacionais que elencamos nesta coletânea, tem avançado na luta pela erradicação do trabalho escravo com ações do Ministério Público do Trabalho, promovendo fiscalizações e campanhas educativas, e de segmentos da Igreja Católica (Comissão Pastoral da Terra), bem como do Ministério do Trabalho, responsável pelo Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (I e II). Com essa coletânea, o EDH da Faculdade Christus une-se ao movimento de erradicação do trabalho escravo, contribuindo para disseminar valores que garantam dignidade a todos e a qualquer um. Não nos foi possível, não sendo este o objetivo da coletânea, inserir os dois Planos Nacionais para Erradicação do Trabalho Escravo, o primeiro de 2003 e o segundo de 2008, cujo link está identificado ao final, bem como uma cartilha produzida pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, composto por várias instituições públicas e civis e coordenado pela Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão. Pela relevância histórica dos documentos, inserimos na íntegra a Declaração dos Direitos Humanos (1948), destacando o artigo IV, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose), destacando o artigo 60 Inserimos também a Proposta de Emenda a Constituição — PEC 438, há 1O anos tramitando.


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  • Ano: 2011
  • ISBN (Impresso): 978-85-99562-20-8
  • Número de páginas: 100
  • Disponível para Download: Não

Mais informações: (85) 3265.8100

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