O EXAME DE ORDEM E AS MUDANÇAS DO PROVIMENTO Nº 156/2013.

Direito, Notícias
novembro de 12 de 2013 - 12:41

Recentemente, foi divulgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o Provimento nº 156/2013, que trouxe importantes mudanças acerca do Exame de Ordem Unificado. Vale ressaltar que tais mudanças já deverão ser aplicadas no XII Exame de Ordem Unificado. São elas:

1. Inclusão da disciplina de Filosofia do Direito, junto com Ética Profissional e Direitos Humanos, nos 15% obrigatórios da prova, o que corresponde a 12 questões sobre as matérias;

2. Introdução da “repescagem”: se o candidato reprovar na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado, ele poderá fazer direto a próxima 2ª fase (no XIII Exame de Ordem), sem ter que ser submetido novamente à prova objetiva.

3. Publicação dos nomes dos integrantes das bancas de avaliação, numa nítida busca pela transparência no certame.

4. A prova poderá ser feita pelos estudantes dos 2 (dois) últimos semestres do Curso de Direito, bem como pelos bacharéis em Direito.

5. Atribuição de maiores poderes para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem, correspondente a uma mudança operacional interna da OAB, com descentralização da figura do Presidente do Conselho Federal da OAB no processo decisório sobre o exame.

O edital do XII Exame de Ordem Unificado já foi publicado e prevê que os interessados em prestar o exame devem efetuar a inscrição até o dia 14 de novembro. As provas serão realizadas em 15 de dezembro de 2013 (1ª fase) e 09 de fevereiro de 2014 (2ª fase).

Para maiores esclarecimentos, procure a Coordenação do Curso de Direito.

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