NPJ divulga edital de seleção para estágio no Tribunal de Justiça do Ceará

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março de 23 de 2010 - 0:00

EDITAL Nº  02/2010 – NPJ

As Coordenadoras, Geral e do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, do Curso de Direito da Faculdade Christus, no exercício de suas atribuições, de conformidade com o Regulamento do NPJ e nos termos do Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Faculdade Christus, tornam público que estão abertas as inscrições aos alunos interessados em realizar prova de seleção para o preenchimento de 20 (vinte) vagas para cadastros de reserva para Estágio Curricular remunerado, no período máximo de 2(dois) anos, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme disposições abaixo:

1. Dos critérios mínimos para inscrição:
1.1. Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Direito;
1.2. Haver cumprido 50% (cinqüenta por cento) da carga horária necessária à conclusão do curso;
1.3 Não constar reprovação no currículo;
1.4 Ter média geral de aproveitamento do curso igual ou superior a 7 (sete).
1.5 Não esteja cursando os dois últimos semestres do respectivo curso.
2. Da inscrição:
2.1.Dias: 22 a 26 de Março de 2010.
2.2. Horário e local:
Local: Secretaria do NPJ (com Ivanízia, Anaíde ou Dany);
Horário:  08:00 às 12:00 / 13:30 às 19:00hs.
2.3. Documentos exigidos:

  • Histórico escolar atualizado;
  • Cópia da carteira de identidade.

3. Divulgação das inscrições deferidas
No dia 29 de Março de 2010 será divulgada, nos murais, a listagem dos nomes dos alunos que atenderam aos requisitos descritos no item 1 do presente Edital, aptos, portanto, a realizarem a prova de seleção.
4. Da Seleção:
4.1. A seleção dos estagiários far-se-á pela Faculdade Christus, sob a supervisão da Coordenação de Estágios do Curso de Direito, e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, da seguinte forma:
1ª  etapa: Prova objetiva, com 20 (vinte) questões, subdivididas em direito constitucional, direito civil, direito processual civil e direito penal.
O conteúdo a ser exigido nesta prova será aquele ministrado nas respectivas disciplinas até o 6º semestre.
2ª  etapa: Realização pelo TJCE, se assim entender, entre os candidatos encaminhados, a sua própria seleção.
4.2. Prova de seleção no dia 07 de Abril de 2010, das 15h às 16h30m, no Plenário do Núcleo de Prática Jurídica, localizado na rua Coronel Linhares, nº 771, Meireles, Fortaleza-Ce.
4.3. Consideram-se aprovados no processo seletivo candidatos que obtiverem nota de seleção final igual ou superior a 5,0 (cinco);
4.4. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de notas, divulgada em listagem oficial emitida pela Coordenação de Estágio do Curso de Direito da Faculdade Christus, no dia 12 Abril de 2010.
4.5. No caso de empate entre os candidatos, serão usados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) Maior média de notas de disciplinas;
b) Maior número de carga horária;
c) Candidato que esteja cursando o semestre mais adiantado;
d) Idade do candidato.
4.6 Não haverá revisão das notas de prova.
4.7. Durante a prova não será permitida consulta de nenhuma espécie, seja a material ou a pessoas, sob pena de eliminação sumária do candidato do processo de seleção.
5. Das Disposições Gerais
5.1 A concessão do estágio será efetivada mediante Termo de Compromisso firmado pelo estagiário, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução nº 10/2007 do TJCE e no plano de estágio, bem como as normas internas de trabalho aplicadas na unidade judiciária onde se desenvolve o estágio;
5.2. A jornada do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, em horário estabelecido pelo TJCE, compatível com as atividades discentes;
5.3. O estagiário será desligado nas seguintes hipóteses:
a) Automaticamente, ao concluir o período de estágio;
b) A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c) Ausência ao serviço por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês, sem motivo justificado;
d) Licença médica por mais de 30 (trinta) dias;
e) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
f) “Ex-Officio”, no interesse e por conveniência do TJCE, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório no estágio, após decorrido pelo menos quatro meses do período previsto para o mesmo;
g) Descumprimento das disposições da Resolução nº 10/2007 do TJCE, do Termo de Compromisso e do Convênio;
h) Inadequado comportamento funcional do estagiário.
5.4. Aos casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Curso de Direito juntamente com a Coordenação de Estágio.
5.5 O Edital será divulgado no site e nos murais da Faculdade Christus – campus Dom Luiz.

Fortaleza, 18 de março de 2010.
Coordenadora Geral do Curso de Direito

Coordenadora de Estágio e do Núcleo de Prática Jurídica

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