Decisão Judicial
Desde o mês de dezembro de 2012, esta Instituição de Ensino Superior (IES) cumpre decisão exarada no processo n.º 0004205-26.2012.4.05.8100 com o seguinte dispositivo:
“(…) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar que a UNICHRISTUS e o IPADE (mantenedora do Cento Universitário Christus) se abstenham de condicionar o trancamento da matrícula de seus discentes ao adimplemento das mensalidades ou a quaisquer outras quantias em atraso, tornando sem efeito quaisquer cláusulas constantes dos contratos já celebrados que imponham referidas condições para obtenção do trancamento da matrícula e assegurando, ainda, a divulgação do dispositivo desta sentença na página de abertura do site da demandada na internet pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (…)”
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