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A presente coletânea reflete um momento profícuo na pesquisa jurídica do direito civil em todo o país. Estudiosos do Direito Civil dispõem-se a compartilhar suas dúvidas e inquietações, reunindo suas reflexões em obras coletivas que propõem uma reinterpretação dos institutos de direito civil, alguns deles ainda marcados pelos rubores das Ordenações Filipinas. Abandona-se a perspectiva exclusivamente formal-dogmática para analisar o direito civil em permanente diálogo com o direito constitucional e cotejo com os fatos sociais. Nesse processo, intenta-se a construção de um direito civil humanizado, aberto a uma pluralidade de fontes, empenhado para implementar a ratio de assegurar a máxima proteção à pessoa. Sob o título “1988 a 2002: A constitucionalização do Direito Civil brasileiro”, a coletânea organizada pelas Professoras Gabrielle Bezerra Sales, Roberta Madeira Quaranta e Camila Figueiredo Oliveira Gonçalves, publicada pela editora da UniChristus, constitui um exemplo laborioso desse Direito Civil Contemporâneo que aproveita os valores constitucionais para ressignificar institutos que acompanham a sociedade ocidental há muitos anos. Sob a perspectiva dos direitos fundamentais, sobretudo da dignidade da pessoa humana, os autores aqui reunidos situaram suas respectivas análises. Seja no plano das questões existenciais ou no campo das questões patrimoniais, a discussão que se levou a efeito nessas páginas, tem como núcleo central, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana que também é o vetor axiológico basilar para o direito civil contemporâneo.