Fatos e Contraposições

Postado em 14/07/2021

É comum se dizer que contra fatos não há argumentos. Porém, no ambiente jurídico, cabem contestações e novos fatos contrapostos.

Uma faculdade pode mostrar um fato isolado e, por meio deste, julgar-se em posição de (i)merecido destaque, ignorando todo o contexto que envolve um conjunto de circunstâncias e fatos pertinentes.

Observe o caso de aprovações no Exame da OAB. Como se sabe, essa entidade promove vários exames ao longo dos anos. Portanto, uma boa aferição da performance de aprovação de uma Instituição não deveria se resumir a um resultado isolado. Um índice de aprovação significativo de 47,06% como um fato que assegura um histórico desempenho pode, por exemplo, desconsiderar que a referida faculdade não obteve aprovações no exame anterior.

Alcançar patamares significativos de aprovação na OAB é importante para se compor o perfil de qualidade acadêmica de uma IES. Contudo, embora já tendo alcançado resultado de 49,51% de aprovação neste exame, não é este único fato que determina a qualidade acadêmica da Unichristus. Essa qualidade é atestada pela OAB com o Selo OAB Recomenda, que comprova excelentes aprovações ao longo de diversos exames aplicados com os alunos dessa Instituição.

Assim, a tentativa de dificultar uma análise qualitativa do ensino desenvolvido nas demais IES atesta a intenção de impossibilitar o raciocínio analítico do candidato ao Curso de Direito, já indo contra o que deve se ensinar aos futuros operadores do Direito: estudar a fim de formular bons argumentos jurídicos capazes de contrapor ideias, expondo a realidade dos fatos para vencer a causa.

Estevão Rocha
Pró-reitor da Unichristus