Mestrando em Direito da Unichristus recebe o 9º prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos

Postado em 07/05/2021

Com objetivo de homenagear a memória da juíza Patrícia Acioli – assassinada em 2011 – e de dar continuidade à luta da magistrada em prol da dignidade humana, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro criou, em 2012, o Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos.

A premiação visa a promover um mergulho no amplo universo dos Direitos Humanos e Cidadania, por meio do fortalecimento do diálogo entre o Judiciário e a sociedade, e é dividida em quatro categorias: Trabalhos dos Magistrados, Reportagens Jornalísticas, Práticas Humanísticas e Trabalhos Acadêmicos.

O objetivo do Prêmio é justamente defender que os direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, previstos na Constituição Federal de 1988, sejam respeitados.

No ano de 2020, os magistrados Demétrio Saker Neto e Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), obtiveram o primeiro lugar na 9ª Edição do Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos. Eles foram vencedores na categoria “Trabalhos dos Magistrados”, com o trabalho “Inserção da anomalia congênita constatada e descrita na declaração de nascido vivo na Certidão de Nascimento”.

Demétrio Saker Neto, juiz e aluno do Curso de mestrado em Direito, Processo e Desenvolvimento da Unichristus, afirmou que o prêmio é muito importante porque significa o reconhecimento e a “oportunidade” de disseminar ações inclusivas voltadas à dignidade da pessoa. Esse projeto, fruto de pesquisa acadêmica, foi materializado pela Corregedoria, na gestão do Desembargador Teodoro Silva Santos, o qual é ferrenho defensor de projetos voltados à tutela dos direitos fundamentais.

No Ceará, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento nº 12/20202 que assegura a mencionada medida inclusiva, possibilitando que os recém-nascidos com anomalia possam, por meio da inclusão na certidão, a pedido dos pais ou responsáveis, buscar, nos órgãos competentes eventuais, benefícios decorrentes da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência), desde que seja constatada eventual portabilidade de deficiência. Além disso, também serve de dado para a realização de ações afirmativas relacionadas à cidadania.

O referido trabalho ratifica a importância da participação do Poder Judiciário no processo democrático para assegurar direitos relacionados à inclusão social da pessoa com deficiência e da acessibilidade, constituindo uma das pautas primordiais que deve reger os debates no âmbito da sociedade.

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